MP pode alterar lei sobre publicação de balanços

Em agosto, o presidente Jair Bolsonaro usou uma Medida Provisória para alterar a Lei nº 13.818, que trata do regime simplificado de publicidade de atos societários e publicações de sociedades anônimas.

A Lei das S.A., de 1976, determina a publicação do balanço no Diário Oficial do estado em que estiver situada a empresa e em um jornal de grande circulação nacional. Com a Medida Provisória 892, publicada no Diário Oficial da União, as publicações em jornais não seriam mais obrigatórias.


POSIÇÃO DA ANJ


A Associação Nacional de Jornais recebeu a decisão com 'estranheza'. Isso porque o presidente valeu-se de argumentos pueris para lançar a MP, alegando que a medida era retribuição ao tratamento que havia recebido da imprensa durante a campanha eleitoral de 2018.


AVALIAÇÃO DO CONGRESSO


O tema é regulado pelo Art. 62 da Constituição Federal. Assim, o Congresso deverá avaliar previamente se os pressupostos constitucionais foram atendidos.


TENDÊNCIAS


Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Entretanto, a tendência é que a MP não seja nem sequer votada, de acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Nesta última quarta-feira (25/09/2019), Maia afirmou que a medida foi um erro do presidente Jair Bolsonaro. Rodrigo Maia comentou:

Eu acho que a tendência é que ela possa nem ir a voto, acho que não é bom [...] Não podemos ficar utilizando desse tema por um problema numa relação que qualquer um de nós tem. Imagina se eu fosse pautar a Câmara pelas críticas que eu recebo, muitas vezes da imprensa. Dos grupos da rede social nem se fale

A comissão mista instalada ainda vai analisar a MP. Caso a matéria não seja votada até 3 de dezembro, perderá a validade.


Fonte utilizada: https://oglobo.globo.com


Então, concordam com o teor dessa MP?
Nos vemos na próxima postagem,
Equipe Contabilizando Educação

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